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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 446/80, de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 30.º, alínea b), onde se lê: «... e o prestado no Ministério das Finanças e do Plano», deve ler-se: «... e o prestado no Ministério das Finanças e do Plano, para efeitos de transição e progressão na carreira».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
