De ter sido rectificada a rectificação ao Decreto-Lei n.º 204-A/80, de 28 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1980
Aumenta dois lugares de inspector-geral (letra B) ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Regional e Local, do Ministério da Administração Interna
Equipara os lugares de inspector-geral e engenheiro inspector superior a director-geral e a director de serviço, respectivamente, no quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Navios
Determina que o montante de 110000 contos constante da alínea c) do Despacho Normativo n.º 190/78, de 26 de Julho, possa ser aplicado na concessão de suprimentos a empresas participadas