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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, Secretaria de Estado dos Transportes, a Portaria n.º 756/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro constante do n.º 6.º, na tarifa de 12$00, no passe para quarenta e quatro viagens, onde se lê: «590$00», deve ler-se: «600$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.