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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria n.º 815/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na tabela B, na alínea 2) «A partir de Julho de 1980», na coluna da 4.ª diuturnidade, onde se lê: «8 - 25500$00», deve ler-se: «8 - 20500$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
