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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 536/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «... deduzido do valor daquelas suas quotas, ...», deve ler-se: «... deduzido o valor daquelas suas quotas, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.