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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano (Direcção-Geral da Contabilidade Pública), o Decreto Regulamentar n.º 53/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No relatório, n.º 1, primeiro período, onde se lê: «... dos Decretos-Leis n.os 488/73 e 516/73 ...», deve ler-se: «... do Decreto-Lei n.º 488/73 e Decreto n.º 516/73 ...»
No relatório, n.º 1, na parte final do segundo período, onde se lê: «... trabalho exigido ao se pessoal», deve ler-se: «... trabalho exigido ao seu pessoal».
No artigo 5.º, n.º 2, alínea a) «Direcção dos Serviços Gerais de Contabilidade», onde se lê: «Divisão de Análises de Processos e Diplomas», deve ler-se: «Divisão de Análise de Processos e Diplomas».
No artigo 30.º, n.º 5, onde se lê: «Verificando-se igualmente na classificação ...», deve ler-se: «Verificando-se igualdade na classificação ...»
No artigo 31.º, n.º 5, alínea b), onde se lê: «... quando sejam contrários ...», deve ler-se: «... quando sejam contrárias ...»
No artigo 33.º, onde se lê: «(Directores de contabilidade e administrativos)», deve ler-se: «(Directores de contabilidade e administrativo)», e no n.º 1 do mesmo artigo, onde se lê: «Compete aos directores de contabilidade e administrativos ...», deve ler-se: «Compete aos directores de contabilidade e administrativo ...»
No artigo 52.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... de Fazenda e contabilidade ...», deve ler-se: «... de Fazenda e Contabilidade ...»
No artigo 59.º, n.º 2, onde se lê: «... habilitações que forem exigidas ...», deve ler-se: «... habilitações que foram exigidas ...»
No artigo 62.º, n.º 2, onde se lê: «... situação jurídica funcional ...», deve ler-se: «... situação jurídico-funcional ...»
No artigo 64.º, n.º 1, onde se lê: «... serão satisfeitos ...», deve ler-se: «...serão satisfeitas ...», e no n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê: «... no artigo 54.º ...», deve ler-se: «... no artigo 45.º ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.