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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 496/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 20 de Outubro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê «exercício efectivo de funções, independentemente da entidade processadora» deve ler-se «exercício efectivo de funções, com a categoria e diuturnidades a que tinha direito quando passou àquela situação, independentemente da entidade processadora».
No artigo 11.º, n.º 2, onde se lê «tenham direito na data em que iniciam o gozo das férias» deve ler-se «tenham direito no dia 1 do mês referido no artigo anterior».
No artigo 13.º, onde se lê «nos termos do n.º 2 do artigo 1.º com base» deve ler-se «nos termos do n.º 2 do artigo 11.º com base».
No artigo 16.º, n.º 2, onde se lê «referido no n.º 2 do artigo 1.º» deve ler-se «referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º».
No artigo 21.º, n.º 2, onde se lê «O disposto nos artigos 7.º, 8.º e 16.º é aplicável» deve ler-se «O disposto nos artigos 7.º, 8.º, 9.º e 16.º é aplicável».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.