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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 542/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, n.º 3, alínea d), onde se lê «que deverão exigir, sempre que lhes seja solicitado,» deve ler-se «que deverão exibir, sempre que lhes seja solicitado,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
