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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto-Lei n.º 170/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... e nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do mesmo artigo;», deve ler-se: «... e nas alíneas a), b), c), d) e f) do n.º 2 do mesmo artigo;».
No artigo 9.º, n.º 3, onde se lê: «... o apoio domiciliário de natureza docente e terapêutica prestado ...», deve ler-se: «... o apoio domiciliário ou outro de natureza docente e terapêutica, prestados ...»
No artigo 12.º, n.º 3, onde se lê: «... e de familiar ou equiparado com direito a abono de família, o subsídio ...», deve ler-se: «... e de familiar ou equiparado com direito a abono de família ou subsídio mensal vitalício, o subsídio ...»
No artigo 15.º, onde se lê: «... a sua substituição por regime mais favorável.», deve ler-se: «... a sua substituição por regime globalmente mais favorável.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.