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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 271/80, de 9 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 28.º, na epígrafe, onde se lê: «(Documento de prestação de contas)», deve ler-se: «(Documentos de prestação de contas)».
No n.º 7, onde se lê: «... resultados das empresas públicas verificam-se ...», deve ler-se: «... resultados das empresas públicas verifica-se ...».
No n.º 8, onde se lê: «... enviarão ao órgão central de planeamento as contas ...», deve ler-se: «... enviarão ao órgão central de planeamento, as contas ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.