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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 286/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
A nova redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 35/80, foi publicada com a omissão do n.º 3, que a seguir se transcreve:
3 - O disposto neste artigo não é aplicável ao pessoal eventual recrutado localmente pelos postos diplomáticos e consulares ou outros serviços no estrangeiro.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.