Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
As transferências acima discriminadas foram autorizadas por despacho de 12 de Setembro corrente do Chefe do Estado-Maior da Armada e tiveram o acordo do Ministério das Finanças e do Plano pelo despacho de 18 do mesmo mês.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Setembro de 1980. - Pelo Director, Fernando Baltasar Tojeiro Falcão.