Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 374/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, nova redacção da alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, onde se lê: «... de valor igual ou superior a 1000000$00 ...», deve ler-se: «... de valor igual ou superior a 100000000$00 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.