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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 200-B/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 143 (suplemento), de 24 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê: «O pessoal técnico ... de entre diplomados com curso superior adequado.», deve ler-se: «O pessoal técnico ... de entre licenciados em curso adequado.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.