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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, tendo sido publicada com incorrecções a declaração de rectificação do Decreto-Lei n.º 200-A/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de hoje, se considera a mesma como anulada, publicando-se de seguida o texto correcto:
No quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:
deve ler-se:
No quadro a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê:
deve ler-se:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
