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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria n.º 217/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3.º, onde se lê: «... obedeçam às condições referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º ...», deve ler-se: «... obedeçam às condições referidas no n.º 1 do artigo 5.º ...»
No n.º 19.º, onde se lê: «4 - Na dependência dos recursos,...», deve ler-se: «4 - Na pendência dos recursos, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.