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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
Esta declaração substitui e anula a publicada no 15.º suplemento no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 30 de Dezembro de 1978.
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Março de 1980. - O Director, Dâmaso Salazar dos Santos.