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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 26 de Fevereiro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2, onde se lê: «... Decretos-Leis n.os 329-A/74, de 10 de Junho, ...», deve ler-se: «... Decretos-Leis n.os 329-A/74, de 10 de Julho, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.