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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação da Presidência do Conselho de Ministros, o Decreto Regulamentar n.º 80/79, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 35.º do Decreto Regulamentar n.º 80/79, de 31 de Dezembro:
deve ler-se:
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 35.º do Decreto Regulamentar n.º 80/79, de 31 de Dezembro:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.