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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 513-F1/79, publicado no 3.º Suplemento do Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê: «1) O § 5.º do artigo 444.º passa a § 6.º;», deve ler-se: «1) O § 5.º do artigo 434.º passa a § 6.º;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.