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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução n.º 388/79, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Região Autónoma dos Açores - Resolução n.º 388/79», deve ler-se: «Região Autónoma dos Açores - Resolução n.º 15/79/A.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
