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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o texto da Lei n.º 27/81, por lapso publicada no Diário da República, 1.ª série, de 22 de Agosto de 1981, é considerado nulo e sem efeito, por o mesmo ter sido inserido na Lei n.º 17-B/81, publicada no suplemento ao Diário da República, n.º 181, de 8 de Agosto de 1981, sendo a referida Lei n.º 27/81 novamente publicada em anexo.
Assembleia da República, 24 de Agosto de 1981. - O Director-Geral dos Serviços Parlamentares, Raul Mota de Campos.
