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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Em consequência da publicação do Decreto-Lei n.º 28/81, de 12 de Fevereiro, deverá rectificar-se, como segue, o Decreto n.º 26/81, de 12 de Janeiro, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 9, da mesma data. Assim, onde se lê «Secretários de Estado da Juventude e Educação, dos Transportes Externos e dos Transportes Internos» deve ler-se «Secretários de Estado da Educação e Juventude, dos Transportes Exteriores e dos Transportes Interiores».
Secretaria-Geral da Presidência da República, 25 de Março de 1981. - O Secretário-Geral, Luís d'Orey Pereira Coutinho.