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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
O Cap. 05 «Gabinete do Secretário de Estado», div. 01 «Gabinete», C. E. 44.00 «Outras despesas correntes», C. E. 44.09 «Diversas - 100 contos» é alterado para Cap. 05 «Gabinete do Secretário de Estado», div. 01 «Gabinete», C. E. 44.00 «Outras despesas correntes», C. E. 44.09 «Diversas», 44.09, «B) «Outras» - 100 contos».
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Janeiro de 1981. - O Director, Francisco de Jesus Nunes.