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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Declara-se que se verifica na Portaria n.º 155/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1981, a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «1.º A condição 4.º do § único do artigo 51.º» deve ler-se «1.º A condição 4.º do § 1.º do artigo 51.º»;
Onde se lê «Art. 51.º [...] § único [...]» deve ler-se «Art. 51.º [...] § 1.º [...]».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 30 de Janeiro de 1981. - Pelo Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)
