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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 49/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 15 de Outubro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Regulamento:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «nem mercados quando:» deve ler-se «nem marcados quando:».
No artigo 5.º, n.º 1, alíneas a) e b), onde se lê «alínea a) do n.º 1 do» deve ler-se «alínea a) do n.º 2 do».
No artigo 19.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «Pode ser fixada a marca» deve ler-se «Pode ser afixada a marca».
No artigo 23.º, n.º 2, onde se lê «podem ser realizadas se» deve ler-se «podem ser reutilizadas se».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.