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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 330/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 18 de Agosto de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, na 12.ª linha do 1.º parágrafo da 2.ª col., onde se lê «e procederem» deve ler-se «e procederam».
No preâmbulo, na 9.ª linha do último parágrafo da 2.ª col., onde se lê «e alienação de participação» deve ler-se «e alienação de participações».
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê «transmitidas devidamente» deve ler-se «transmitidas definitivamente».
No artigo 15.º, n.º 5, do estatuto anexo ao diploma, onde se lê «conselho administrativo» deve ler-se «conselho de administração».
No artigo 18.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «a alínea g) do n.º 1 do artigo 16.º» deve ler-se «a alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º».
No anexo I, relativamente à empresa participada OPCA, na posição do Banco Português do Atlântico, onde se lê «48179» deve ler-se «48079».
No mesmo anexo, relativamente à empresa participada Companhia Portuguesa de Higiene, na posição da Companhia de Seguros Império, onde se lê «1470» deve ler-se «14700».
No mesmo anexo, relativamente à empresa participada SPE, na posição da Companhia de Seguros Fidelidade, onde se lê «5000» deve ler-se «5300».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.
