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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 303/82, de 31 de Julho, publica-se o modelo da declaração para efeitos de restituição do imposto de transacções suportado na aquisição de mercadorias que foram objecto de exportação, o qual foi aprovado por despacho de 2 do corrente mês do Secretário de Estado do Orçamento.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 3 de Agosto de 1982. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
N. B. - Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado do exportador e apresentada na repartição de finanças a que se refere o § 2.º do artigo 51.º do Código do Imposto de Transacções, no prazo de 1 ano, a contar do desembaraço aduaneiro das mercadorias exportadas.
