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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução n.º 104/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário e na epígrafe, onde se lê «Resolução n.º 104/82» deve ler-se «Resolução n.º 103/82».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.