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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 165/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 11.º, n.º 2, onde se lê «através de concurso interno, durante o prazo de validade daquele.» deve ler-se «através de concurso interno.»
No artigo 17.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «a letra de vencimento imediatamente superior àquela que auferem.» deve ler-se «o vencimento imediatamente superior àquele que auferem.»
No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê «Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, dos Ministros da Reforma Administrativa e da pasta respectiva.» deve ler-se «Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros da Reforma Administrativa e da pasta respectiva.»
No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê «1 - Sempre que um funcionário ou agente for integrado ou transferido para novo serviço» deve ler-se «1 - Sempre que um funcionário ou agente for integrado em novo serviço».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.