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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, publica-se que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro, por despacho ministerial de 11 de Fevereiro de 1982, as quais substituem as que constam da declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 13 de Março de 1982:
Observações
... Em contos
(6) Esta importância tem a seguinte discriminação:
Beneficiação e apetrechamento ... 48000
Tomografia axial computorizada ... 28534
(7) Esta importância tem a seguinte discriminação:
Beneficiação e apetrechamento ... 4000
Tomografia axial computorizada ... 18533
(8) Esta importância tem a seguinte discriminação:
Beneficiação e apetrechamento ... 20000
Tomografia axial computorizada ... 18533
14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Abril de 1982. - O Director, Hélder Santos.