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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 98/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 18 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 18.º, n.º 1, onde se lê «vice-presidente» deve ler-se «vice-presidentes».
No artigo 20.º, n.º 3, onde se lê «dos vogais» deve ler-se «aos vogais».
No artigo 23.º, n.º 3, onde se lê «do artigo 23.º» deve ler-se «do artigo 22.º».
A seguir ao artigo 25.º, onde se lê «1 - Compete à» deve ler-se «Artigo 26.º - 1 - Compete à».
No artigo 28.º, n.º 2, onde se lê «portância das dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado a favor do INSCOOP;» deve ler-se «a) Preparar, sob orientação do Conselho Directivo, o projecto de orçamento anual do INSCOOP;».
No artigo 40.º, n.º 1, onde se lê «sendo uma do presidente» deve ler-se «sendo uma a do presidente».
No artigo 45.º, n.º 6, onde se lê «artigo 29.º» deve ler-se «artigo 27.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.
