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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 4/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No § 2.º do artigo 96.º, onde se lê «coima» deve ler-se «multa».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.
