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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução n.º 9/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário e nos n.os 1 e 2, onde se lê «Instituto das Participações do Estado» deve ler-se «Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.
