Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 32/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 20 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 11.º, n.º 6, onde se lê «punhos e botoeiras dos aparelhos» deve ler-se «punhos e betoneiras dos aparelhos»;
No artigo 14º, n.º 2, onde se lê «condutores, neurto, das instalações» deve ler-se «condutores, neutro das instalações»;
No artigo 24.º, n.º 7, onde se lê «de mais de 50 tAB,» deve ler-se «de mais de 500 TAB,»;
No artigo 74.º, n.º 3, onde se lê «motor de uma bamba submersível» deve ler-se «motor de uma bomba submersível»;
No artigo 89.º, título, onde se lê «(Placas e etiquetas para indicadores visuais)» deve ler-se «(Placas e etiquetas para indicações visuais)»;
No artigo 95.º, n.º 2, onde se lê «um interruptor adicionado,» deve ler-se «um interruptor adicional,»;
No artigo 111.º, n.º 2, onde se lê:
deve ler-se:
No artigo 123.º título, onde se lê «(Extremidades - pontos - dos cabos» deve ler-se «(Extremidades (pontas) dos cabos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.