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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 50/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê «incumbido de conhecer» deve ler-se «incumbido de conceber»;
No artigo 2.º, alínea c), onde se lê «Os subsídios que lhe foram concedidos» deve ler-se «Os subsídios que lhe forem concedidos»;
No artigo 22.º, alínea a), onde se lê «cumprimaento» deve ler-se «cumprimento»;
No artigo 26.º, n.º 3, onde se lê «Para a realização dos cursos» deve ler-se «Para a realização dos concursos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.