De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 247/83, do Ministério dos Assuntos Sociais, que altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 522/73, de 12 de Outubro, que reformulou a composição da comissão permanente para a elaboração e revisão dos preços dos produtos manipulados e preparados inscritos no formulário galénico nacional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1983
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 305/83, do Ministério da Justiça, que aprova o Código do Registo Predial, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1983
De ter sido rectificada a Portaria n.º 714-A/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, que sujeita os adubos ao regime de preços máximos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 142 (suplemento), de 23 de Junho de 1983
De ter sido rectificada a Portaria n.º 448/83, do Ministério da Educação, que aprova o plano e o regime de estudos do curso de especialização em Ciências Documentais da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 19 de Abril de 1983
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 221/83, do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, que regulamenta a comercialização de alimentos compostos para animais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 26 de Maio de 1983
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 53/83, do Ministério dos Assuntos Sociais, que altera o Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de Fevereiro (define as bases de incidência das contribuições à Previdência), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 22 de Junho de 1983
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 50/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, que regulamenta a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1983
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Indústria e Energia, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1983
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas da 2 ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, do Ministério das Finanças e do Plano, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1983
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Educação, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 16 de Junho de 1983
De ter sido rectificada a Portaria n.º 742/83, do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, que autoriza a microfilmagem de documentação em arquivo da Direcção-Geral do Comércio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1983
De ter sido rectificada a Portaria n.º 703/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que aprova o Regulamento para a Informação sobre os Serviços e os Funcionários Inspeccionados a que se referem os n.os 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro (Inspecção-Geral de Finanças), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 22 de Junho de 1983
De ter sido rectificada a Portaria n.º 642-B/83, que fixa a taxa a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 235-E/83, de 1 de Junho, e estabelece os termos para aplicação do esquema criado pelo mesmo diploma, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126 (2.º suplemento), de 1 de Junho de 1983
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 17/83/A, da Região Autónoma dos Açores, que estabelece a obrigatoriedade do uso de placas de sinalização reflectoras, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 19/83/A, da Região Autónoma dos Açores que aplica o regime jurídico das contribuições para a Previdência à Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Maio de 1983
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 44-A/83, do Ministério da Reforma Administrativa, que revê o regime de classificação de serviço na função pública, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 1 de Junho de 1983
De ter sido rectificado o sumário do segundo aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 5 de Julho de 1983
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 16/83/A, da Região Autónoma dos Açores, que estabelece os princípios gerais do recrutamento e selecção de pessoal dos quadros dos serviços ou organismos da administração regional autónoma dos Açores publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 28 de Abril de 1983
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 306/83, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que estabelece a orgânica do Instituto Nacional de Administração - INA, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1983
De ter sido rectificada a Portaria n.º 477/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, que aprova o quadro de pessoal da Secretaria da Procuradoria-Geral da República, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 23 de Abril de 1983
De ter sido rectificada a Resolução n.º 3/83/A, da Região Autónoma dos Açores, que abre uma rubrica no orçamento da Assembleia Regional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 26 de Abril de 1983
De ter sido rectificada a declaração de rectificação à Resolução n.º 11/82/A, que aprova os programas que constam do plano de actividades do Gabinete de Apoio e Reconstrução do Governo Regional dos Açores para 1983, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (suplemento), de 31 de Dezembro de 1982
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 18/83/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Regional dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1983
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 313/83, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e da Segurança Social, que revoga o Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro, que estipulou para 1983 um tecto salarial de 17% do montante da massa salarial considerada como custo em 31 de Dezembro de 1982, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1983