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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 313/83
de 2 de Julho
O Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro, que estipulou para 1983 um tecto salarial de 17% do montante da massa salarial considerada como custo em 31 de Dezembro de 1982, não logrou obter efectivo acatamento.
Departamentos governamentais e empresas do seceleitorais e no seu Programa de Governo, respectiva por esse facto.
Não faz, por isso, sentido manter em vigor um diploma que o comportamento pouco menos do que generalizado dos agentes económicos fez cair em desuso.
Quer os partidos da coligação que apoia o Governo, quer este mesmo, vincularam-se nos seus programas eleitorais e no seu programa de governo, respectivamente, a revogar o referido diploma.
Dando cumprimento a essa promessa e execução a essa medida, o Governo revoga efectivamente o Decreto-Lei n.º 48/83.
Oportunamente será definida pelo Governo a política salarial decorrente das orientações e medidas constantes do seu Programa.
Nestes termos e nos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro.
Art. 2.º É, em consequência, revogado o Decreto-Lei n.º 189/83, de 14 de Maio, que alterou a redacção do n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma.
Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Azevedo.
Promulgado em 28 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 29 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.