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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
As transferências de verbas acima discriminadas foram autorizadas pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento em despachos, respectivamente, de 9 e 18 de Agosto corrente.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Agosto de 1983. - Pelo Director, Vicente Nunes Crisóstomo.