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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a Portaria n.º 770/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento, onde se lê «com subsídios» deve ler-se «como subsídios».
No n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento, onde se lê «devidamente justificados» deve ler-se «devidamente justificada».
No capítulo IV, onde se lê «Artigo 22.º» deve ler-se «Disposições finais e transitórias» e onde se lê «Disposições finais e transitórias» deve ler-se «Artigo 22.º»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1983. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.
