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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 41/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secertaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No título do artigo 9.º, onde se lê «(Formação e aperfeiçoamento profissionais)» deve ler-se «(Formação e aperfeiçoamento profissional)».
No artigo 27.º, n.º 6, alínea e), onde se lê «nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho;» deve ler-se «nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho;».
No artigo 31.º, n.º 2, onde se lê «existência de lugar disponível no continente» deve ler-se «existência de lugar disponível no contingente».
No artigo 37.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «remunerada pela mesma letra de vencimento imediatamente superior,» deve ler-se «remunerada pela mesma letra de vencimento ou pela letra de vencimento imediatamente superior,».
No artigo 38.º, n.º 2, onde se lê «Despachos Normativos n.os 134/80 e 169/80, de 26 de Março e 13 de Maio, respectivamente» deve ler-se «Despachos Normativos n.os 134/80 e 169/80, de 18 de Abril e de 29 de Maio, respectivamente».
No artigo 38.º, n.º 7, alínea a), onde se lê «transitam para a letra J,» deve ler-se «transitaram para a letra J,».
No artigo 38.º, n.º 7, alínea b), onde se lê «extinção dos lugares, quando vagarem, as categorias» deve ler-se «extinção dos lugares, quando vagarem, das categorias».
No mapa II, onde se lê «inspector-geral - A» deve ler-se «inspector-geral - B».
No mapa V, onde se lê «5 - Pessoal operário e auxiliar» deve ler-se «8 - Pessoal operário agrícola e auxiliar».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.