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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 129/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «Actos praticados no exercício da função política e de responsabilidade pelos danos» deve ler-se «Actos praticados no exercício da função política e responsabilidade pelos danos».
No artigo 94.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «[...] em 20 anos de actividade profissional como magistrado,» deve ler-se «[...] com 20 anos de actividade profissional como magistrado,».
No artigo 117.º, n.º 1, onde se lê «[...] salvo o disposto no número anguinte.» deve ler-se «[...] salvo o disposto no número seguinte.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.