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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 100/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 29 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 37.º, n.º 1, onde se lê «por sua própria iniciativa quando a mesa assim o deliberar» deve ler-se «por sua própria iniciativa, quando a mesa assim o deliberar».
No artigo 39.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «Elaborar e aprovar o regime» deve ler-se «Elaborar e aprovar o regimento».
No artigo 97.º, n.º 1, onde se lê «São revogados os artigos 1.º a 81.º e 97.º a 115.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro» deve ler-se «São revogados os artigos 1.º a 81.º e 94.º a 115.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.