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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 223/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 6 de Julho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do preâmbulo, onde se lê «IX Governo, mas em efectiva concretização,» deve ler-se «IX Governo, mas sem efectiva concretização,».
Na parte final do preâmbulo, onde se lê «integrados em aquipas de extensão,» deve ler-se «integrados em equipas de extensão,».
No artigo 6.º, n.º 2, alínea B), subalínea c), onde se lê «Serviços gerais;» deve ler-se «Serviços especiais;».
No artigo 12.º, n.º 3, onde se lê «outros elmentos da DRA» deve ler-se «outros elementos da DRA».
No artigo 13.º, alínea b), onde se lê «dos planos anuais e plurianuais de actividades da DRA e do respectivo relatório anual de execução;» deve ler-se «dos planos plurianuais de actividade da DRA e o respectivo relatório anual de execução;».
No artigo 14.º, n.º 3, onde se lê «será objecto de regulamento interno,» deve ler-se «serão objecto de regulamento interno,».
No artigo 29.º, alínea c), onde se lê «Um sistema de informação integral de gestão» deve ler-se «Um sistema de informação integrado de gestão».
No mapa I anexo deve aditar-se à 10.ª zona agrária - Ribadouro - da Região Agrária de Entre Douro e Minho o concelho de Amarante.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.