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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano (Direcção-Geral da Contabilidade Pública), a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 428-A/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26 (3.º suplemento), de 31 de Janeiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Não foi, por lapso, publicada a rubrica 07, pelo que se procede à sua inclusão:
Na rubrica 07 - Ministério da Administração Interna, cap. 01, div. 01, onde se lê «Funcional 1.01.0, Código 38.03, alínea 1 - Funcionamento dos gabinetes - 20315» deve ler-se «Funcional 1.01.0, Código 38.03, alínea 1 - Funcionamento dos gabinetes - 20315».
Deve ser acrescentado à rubrica 15 a seguinte:
15 - Ministério da Educação, onde se lê «Cap. 50, div. 12, subdiv. 82, C. E. 54.00» deve ler-se «Cap. 50, div. 12, subdiv. 02, C. E. 54.00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.