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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas autorizadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
As transferências de verbas acima discriminadas foram autorizadas pelo Ministro da Defesa Nacional em despacho de 29 de Dezembro de 1983 e despacho ministerial de 30 do mesmo mês e ano.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1983. - O Director, Fernando Baltazar Tojeiro Falcão.