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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, se publica o modelo, aprovado por despacho de 17 do corrente mês, da declaração de cessação a que se refere o artigo 32.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 18 de Janeiro de 1985. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.