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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do estabelecido na primeira parte do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma:
As transferências acima discriminadas foram autorizadas por S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional em despacho de 30 de Agosto findo.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Setembro de 1985. - O Director, Fernando Baltazar Tojeiro Falcão.
