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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se publicam os modelos dos mapas a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 339-G/84, de 28 de Dezembro, os quais foram aprovadas por despacho de 26 do mês findo do Secretário de Estado do Orçamento.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 3 de Janeiro de 1985. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.