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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 30/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106 (suplemento), de 9 de Maio de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No segundo parágrafo da redacção dada ao n.º 7 do artigo 47.º, onde se lê «nas direcções e secções de viação» deve ler-se «nas direcções e divisões de viação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.